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VERBA HONORÁRIA DE DEFENSOR DATIVO DEVE SER COBRADA NA JUSTIÇA COMUM



Depois de um vai-e-vem sem fim, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, acolhendo embargos da União, decidiu recentemente, dia 17/11, que  a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a cobrança de honorários advocatícios pleiteados por defensor dativo. Entendeu a corte operária, citando entendimentos anteriores do STJ e STF, no mesmo sentido, que no caso existe apenas uma relação civil de natureza administrativa entre as partes, figurando o advogado como mero colaborador do Estado. E agora, nesse jogo-de-empurra, o pobre do causídico gaúcho vai ter de começar do zero a sua ação de cobrança. Mas bá tchê  ! 

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