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TST RECONHECE DANO MORAL REFLEXO

Laços de afetividade e abalo moral demonstrados. Esta foi a sábia inteligência definitiva reproduzida pela 6ª.Turma do TST esta semana, 19/11, ao acolher recurso de revista proposto pela meia-irmã de eletricista sulmatogrossense, morto eletrocutado em 2017 quando trabalhava para uma empresa distribuidora de energia em reparos numa rede de alta tensão numa fazenda no interior daquele estado pantaneiro. Até então, a autora, irmã do operário só por parte de mãe, vinha colecionando derrotas, posto que residia a 350 km do irmão e os contatos familiares, apesar de freqüentes, eram mais via telefone. Foi o suficiente para que a corte reconhecesse a ocorrência do dano moral “em ricochete”, modalidade bem apropriada à espécie em discussão. Referida hipótese legal se dá quando o sofrimento moral, no caso, reflexo ou indireto, atinge o núcleo familiar da vítima. A companhia terá de desembolsar 30 mil reais, mais o ônus da sucumbência.