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Opinião

A DOR DE CABEÇA COM OS PLANOS DE SAÚDE


A DOR DE CABEÇA COM OS PLANOS DE SAÚDE


Esta semana, 30/11, o STJ confirmou acórdão do TJ baiano ordenando que a Amil pague aos familiares do segurado, multa de 365 mil reais por deixar de cumprir ordem judicial de assistência home care até o falecimento do paciente. Recentemente o TRF1 do Distrito Federal determinou que o Bradesco Saúde cobrisse custeio hospitalar integral de paciente gestante que teve complicações durante o parto, com internação e despesas imprevistas em virtude destas ocorrências médicas involuntárias. E, como se sabe, vai por aí a fora a dor de cabeça sem fim dos segurados e contribuintes de planos de saúde. São caríssimos, de restrito acesso a maioria da população que se entrega ao SUS e ao Deus dará. As agências estatais fazem vistas cegas as regras não claras dos contratos leoninos e tudo acaba indo parar na Justiça, na maioria dos casos, morosa e lotérica, dando arrepios no consumidor. A corda finda arrebentando do lado mais fraco, prevalecendo a lei da selva: quem pode mais, chora menos. Uma tristeza!

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