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INQUILINOS NÃO SERÃO DESPEJADOS ATÉ MARÇO DE 2022

Na quarta-feira passada, 1º./12, o ministro Luís Barroso concedeu nova liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 828 para o fim de evitar que os locatários de imóveis urbanos e rurais sejam postos para fora dos prédios que ocupam, caso estejam em mora no pagamento do aluguel. O motivo continua sendo os efeitos socioeconômicos perversos da pandemia da Covid-19 que, pelo jeito, parecem não atingir também os locadores. Lei vigente suspendia a remoção até o final de deste ano, só para prédios urbanos. Tenho para mim que cada caso de inadimplência deveria ser analisado em separado, senão a questão acaba virando tábua rasa e muitos vivaldinos irão se aproveitar da situação. Mas, por aqui, como cantava Tim Maia: vale, vale tudo!