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RECONHECIMENTO POR IMAGEM CADA VEZ MAIS NA BERLINDA COMO PROVA PENAL

O reconhecimento pessoal, de todos os meios de prova do Processo Penal, como se sabe desde os bancos da escola, é o mais precário que existe. E, nesta toada, ainda que bem devagar, a Justiça vem tomando consciência nesta direção. Esta semana, 02/12, o STJ por quórum unânime, decidiu absolver dois réus condenados por assalto pela Justiça de Santa Catarina. A elucidação da autoria estava baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. Os ladravazes haviam cometido o roubo usando capacete, mas depois a polícia, forçando a barra e sem as providências do artigo 226 do CPP, próprias para o reconhecimento de suspeitos, apareceu com um vídeo de um delito parecido, ocorrido nas cercanias. Aí, decerto animada pelas circunstâncias, a vítima, mais do que depressa, ativou a memória, apontando os criminosos que acabaram sendo condenados a seis anos e oito meses de gaiola. Agora, apuradas as arestas, as investigações precipitadas foram por água a baixo.