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TIRO ACIDENTAL DE AGENTE FEDERAL DE FOLGA GERA DEVER DE INDENIZAÇÃO ESTATAL POR MORTE

Os fatos ocorreram em Dourados(MS), em 2014. A vítima e um agente federal, no horário de folga, saíram de uma festa e quando estavam no interior de um veículo, foram interceptados durante um assalto. O policial reagiu e houve troca de tiros com os marginais, dois dos projéteis disparados pelo servidor da União acertaram fatalmente o pai de três filhos adolescentes que receberão, cada um deles, cerca de dois mil reais por mês até completarem 21 anos, mais 300 salários mínimos, para os três, por danos morais. O recruta fazia uso de uma pistola da corporação e a 6ª.Turma do TRF3, com sede na Avenida Paulista, esta semana, 1º./12, reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade civil objetiva da União, em face do que está disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Quando a decisão se tornar definitiva, por certo, os vencimentos do servidor sofrerão desconto por muitos anos para honrar o desfalque nos cofres públicos