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PLANO DE SAÚDE TEM DE BANCAR CIRURGIA EM MUDANÇA DE SEXO

A Justiça de São Paulo, da Comarca do Foro Regional de Penha de França, está determinando esta semana que um plano de saúde teimoso, autorize a unidade hospitalar a proceder, em 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de 200 reais, cirurgia específica para completar o processo de masculinização do segurado que já vinha fazendo tratamento para a mudança de sexo. A intervenção agora era nas mamas e a empresa de planos negou dar seguimento. A magistrada da 2a. Vara Cível ponderou na sentença que no contrato não havia exclusão de atendimento daquele procedimento hospitalar, daí porque, a ré estava obrigada a bancá-lo. É quase certo que irá recorrer.