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FACEBOOK É CONDENADO POR NÃO PROTEGER A EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DE MENOR NA INTERNET

Estava mais do que evidente a condenação da empresa. De fato, o que é óbvio e está escrito com todas as letras no livro santo protetor dos menores e adolescentes, não necessita de ordem judicial para ser cumprido. Porém, não era este o pensamento dos sócios-proprietários e causídicos do Facebook Serviços Online do Brasil e por isso mesmo decidiram levar a disputa judicial até o fim. Não deu outra: tinta em todas as instâncias. Em 2014, um menor de Minas Gerais teve a sua imagem, ao lado do genitor, estampada e esparramada por este mundão de Deus pela empresa provedora, vinculada à contingência de que seu pai estaria envolvido na prática de pedofilia e de outros delitos sexuais. De pronto exigiram que o Face retirasse rapidamente aquela veiculação expondo o rosto do infante. Pedido negado, a controvérsia foi desaguar no fórum, com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais. A rica companhia entendia que, sem a determinação judicial, não iria retirar a projeção, postada por terceiros, por entender que não violava os interesses do menor, tampouco do seu pai. Passados sete anos, esta semana, a 4a.Turma do STJ bateu o martelo e, sem qualquer titubeio, reconheceu a responsabilidade civil da empresa por omissão no dever de zelar pela proteção da dignidade do menino; imposição legal erga omnes, produzindo com esta conduta censurável, dano moral presumido por culpa in re lipsa, objetiva. Indenização de 30 mil reais, a ser atualizada a partir da data dos fatos, para cada um dos autores. A relutância, até que saiu em conta para os gringos.