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CONDOMÍNIO É CONDENADO POR REVISTA EM PRESTADOR DE SERVIÇO

No dia a dia, o entra-e-sai constante de pessoas estranhas em condomínios residenciais ou não, tem gerado muita dor de cabeça para os moradores e administradores desta espécie de aglomeração cada vez mais presente na vida das pessoas. Desta feita foi numa associação de proprietários em Piracicaba(SP). No primeiro dia o pedreiro entrou numa boa, porém, por despertar alguma desconfiança, pelo sim, pelo não e até por praxe de ofício, puxaram a sua capivara e logo se descobriu ter antecedentes penais. Depois de uma jornada de suor na construção, no outro dia, foi barrado na saída e seu veículo todo vasculhado a fim de se verificar possível gatunagem e doravante, impedido de continuar seu trabalho naquele condomínio, apesar de nada ter surrupiado. Ingressou com ação reivindicando indenização por danos morais devido o constrangimento sofrido na portaria. No final do mês passado a 6a. Câmara de Direito Privado do TJ, sem qualquer divergência, condenou a associação a pagar cinco mil reais pela humilhação, entendendo que a proibição de ingresso de prestador de serviço com registros criminais é lícita, por preservar o direito de propriedade de cada um dos associados, porém, a submissão do operário a revista pessoal e a de seus pertences é atividade de poder de polícia, restrita a autoridade pública, não podendo ser exercida por particular a mando de pessoa jurídica de direito privado.