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UNIMED PODE EXIGIR PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE MÉDICOS

Porta aberta, livre adesão de novos cooperados. Mais ou menos. Não é de hoje que a porteira está meio que emperrada e o ingresso de outros profissionais vem se tornando cada vez mais complicado. Regras do cooperativismo e o interesse econômico das operadoras, visando manter a viabilidade e a higidez dos planos de saúde. Desta feita foi um médico oculista de Araraquara(SP) que não se deu bem. É que, pelo estatuto da Unimed daquela cidade, para ser admitido nos quadros da entidade, haveria de passar por uma sabatina, um processo público seletivo similar ao enem ou algo parecido. Não concordou. Entrou na justiça tentando derrubar aquela exigência que julgava descabida. Foi tendo êxito, inclusive perante o tribunal bandeirante. No entanto, no final do ano passado, sua alegria terminou. O STJ, 3a. Turma, reprisando decisões anteriores, confirmou, mais uma vez, que a condição estabelecida pela cooperativa não encontra qualquer obstáculo na legislação pertinente e, para o desgosto do doutor, arrematou: regra é regra, se atender os requisitos do estatuto, entra, senão...tchau ! Uma tristeza !
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